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ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

Atualizações do Rol de Procedimentos

 

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

 

Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

 

1 – Resolução Normativa nº 591/23 – início de vigência em 2 de janeiro de 2024.

 

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Pomalidomida, em combinação com Bortezomibe e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado refratário, após pelo menos uma terapia anterior, incluindo Lenalidomida; e

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Ustequinumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa - RCU moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.

 

2 – Resolução Normativa nº 592/23 – início de vigência em 18 de dezembro de 2023.

 

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária; e

- Incluiu cobertura obrigatória do medicamento Ácido Zoledrônico para o tratamento de pacientes com doença de Paget (já existia cobertura) e para pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldade de deglutição dos bisfosfonatos orais.

 

3 – Resolução Normativa nº 596/24 – início de vigência em 22 de janeiro de 2024.

 

- Alterou a DUT do procedimento PET-CT oncológico para estabelecer cobertura obrigatória nos casos de estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas.

 

4 – Resolução Normativa nº 599/24 – início de vigência em 5 de março de 2024.

 

- Alterou a DUT 161 referente ao procedimento terapia para doença de fabry clássica para acrescentar o medicamento beta-agalsidase para o tratamento da doença de fabry clássica em pacientes com oito anos de idade ou mais.

 

5 – Resolução Normativa nº 600/24 - início de vigência em 1º de abril de 2024.

 

- Acrescentou o procedimento diálise peritoneal automática (DPA).

 

6 – Resolução Normativa nº 603/24 - início de vigência em 2 de maio de 2024.

 

- Incluiu o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para neoplasias primárias da próstata;

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Osimertinibe para o tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRs); e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento da dermatite atópica grave para população entre 6 meses e 18 anos.

 

7 – Resolução Normativa nº 604/24 - início de vigência em 7 de maio de 2024.

 

- Incluiu os procedimentos ablação por radiofrequência percutânea de metástases hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, ablação por radiofrequência de metástases hepáticas de câncer colorretal por laparotomia e ablação por radiofrequência de metástases hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia, no

tratamento de metástases hepáticas de câncer colorretal, irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho até 4 cm.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, acrescentou cobertura obrigatória do medicamento biológico Ravulizumabe, para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna.

 

8 – Resolução Normativa nº 605/24 - início de vigência em 1º de julho de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante.

 

9 – Resolução Normativa nº 606/24 - início de vigência 1º de julho de 2024.

 

- Incluiu o procedimento fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), estabelecendo cobertura obrigatória para a prevenção do acidente vascular cerebral (DUT 166).

 

10 – Resolução Normativa nº 607/24 - início de vigência em 21 de junho de 2024.

 

- Inclui o procedimento ecobroncoscopia com punção aspirativa com agulha fina, de cobertura obrigatória para os casos de estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia (DUT 165); e

- Dá nova redação para a DUT 32, vinculada ao procedimento HLA-B27, fenotipagem, estabelecendo-se cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.

 

11 – Resolução Normativa nº 610/24 - início de vigência em 1º de agosto de 2024.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Lenalidomida em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados;

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Pamoato de pasireotida para

tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração;

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, incluiu cobertura obrigatória do medicamento Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para tratamento de tratamento da brucelose humana; e

- Ajustou a nomenclatura dos procedimentos ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada, ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por laparotomia e ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástases hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia, para estabelecer cobertura obrigatória da técnica por microondas para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto, com tamanho até 4 cm.

 

12 – Resolução Normativa nº 611/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024.

 

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, inclui cobertura obrigatória do medicamento ibrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha; e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui cobertura obrigatória do medicamento brodalumabe para o tratamento de pacientes com psoríase.

 

13 – Resolução Normativa nº 612/24 - início de vigência em 2 de setembro de 2024.

 

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave;

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave; e

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, inclui, cobertura obrigatória do medicamento Belimumabe para o tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de tratamento padrão.