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Fevereiro 2024
A Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023 (Esta norma entrará em vigor em 01/09/2024) dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que efetua o pagamento da mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.
Em decorrência desta resolução, a Unimed de Avaré disponibiliza abaixo para conhecimento de seus beneficiários os meios de notificação por inadimplência utilizados pela Operadora:
Seção II
Dos Meios de Notificação por Inadimplência
Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital e com confirmação de leitura;
II - mensagem de texto para telefones celulares (SMS);
III - mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas;
IV - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
V - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou
VI - preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
Art. 9º Os contratos celebrados a partir da vigência desta Resolução Normativa deverão prever todos os meios de notificação por inadimplência previstos na regulamentação em vigor e outros que vierem a ser a ela incorporados.
Solicitamos aos nossos beneficiários sempre manter seus dados cadastrais atualizados (endereço; telefone e WhatsApp; e e-mail), tal atualização pode ser realizada através do:
Dúvidas relacionadas à situação de inadimplência podem ser esclarecidas através do: